Juiz revoga afastamento da titular do cartório de Goiatins
Magistrado conclui que não há risco concreto à investigação para justificar o afastamento
Por Administrador
Publicado em 15/07/2026 00:00
Politica

A Justiça do Tocantins revogou o afastamento cautelar da titular do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Goiatins, Genelice Pereira Lima, ao aplicar o mesmo entendimento adotado pelo tribunal, que dias antes já havia determinado o retorno do titular do cartório de Campos Lindos, Luiz Gonzaga Gomes de Souza.

 

A decisão foi assinada nesta terça-feira (14/07) pelo juiz Herisberto e Silva Furtado Caldas, diretor do Foro e corregedor permanente de Goiatins, durante o reexame da medida que havia determinado o afastamento dos dois delegatários por 90 dias e a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar supostas irregularidades nos dois cartórios.

 

Ao exercer o chamado juízo de retratação, o magistrado concluiu que a situação processual de Genelice era idêntica à de Luiz Gonzaga, beneficiado por liminar concedida pela desembargadora Hélvia Túlia no Mandado de Segurança nº 0013798-44.2026.8.27.2700. Por esse motivo, entendeu que seria desproporcional manter apenas a cartorária de Goiatins afastada do cargo.

 

Na decisão, o juiz destaca que o Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o afastamento preventivo possui natureza excepcional e exige demonstração concreta de que a permanência do investigado possa comprometer a produção de provas, dificultar a instrução do processo ou colocar em risco a prestação do serviço público.

 

Segundo o magistrado, esses requisitos não ficaram demonstrados no caso.

 

Durante a sindicância, conforme registrado na decisão, Genelice compareceu ao interrogatório, apresentou defesa prévia e entregou os documentos solicitados pela comissão responsável pela investigação. Além disso, o Relatório Final da sindicância já havia sido concluído, sem registro de embaraços relevantes à apuração.

 

"O tratamento desigual dentro do mesmo Processo Administrativo Disciplinar configuraria situação anti-isonômica e desproporcional", registrou o juiz ao justificar a extensão do entendimento adotado pelo TJTO.

 

Processo disciplinar continua

Apesar da revogação do afastamento, a decisão deixa claro que os indícios apontados na investigação continuarão sendo analisados no Processo Administrativo Disciplinar.

 

Entre as irregularidades citadas pelo magistrado estão suspeitas de duplicidade das matrículas imobiliárias nº 506 e nº 759, cancelamento extemporâneo de registros, sobreposição de áreas e suposto favorecimento familiar.

 

Segundo a decisão, esses fatos justificam plenamente a continuidade do PAD, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa aos investigados.

 

O juiz ressaltou ainda que a gravidade das acusações, por si só, não é suficiente para justificar o afastamento cautelar quando não há demonstração de risco atual à instrução do processo.

 

Retorno imediato ao cartório

Com a revogação do afastamento de Genelice e a liminar anteriormente concedida pelo TJTO em favor de Luiz Gonzaga, o juiz determinou a revogação das intervenções nos cartórios de Goiatins e Campos Lindos.

 

A decisão estabelece a destituição dos interventores nomeados para as duas serventias, a devolução dos acervos físicos e eletrônicos, bem como das senhas de acesso aos sistemas utilizados pelos cartórios.

 

Os interventores também deverão apresentar, no prazo de cinco dias, relatório de transição e prestação de contas do período em que administraram as unidades extrajudiciais.

 

Ao final da decisão, o magistrado determinou a comunicação imediata à Corregedoria-Geral da Justiça para atualização do processo administrativo.

 

Com isso, os dois cartorários voltam ao exercício de suas funções, mas continuarão respondendo ao Processo Administrativo Disciplinar, que seguirá normalmente para apuração do mérito das acusações.

Por AF Noticias

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