Pedir voto e distribuir santinhos no dia da eleição pode levar à prisão em flagrante, mas a camiseta de candidato está liberada
Pedir voto na porta da seção eleitoral é crime. Neste domingo (25), dia do segundo turno, quem fizer boca de urna pode ser preso em flagrante e responder a processo na Justiça Eleitoral.
A lei prevê detenção de seis meses a um ano, que pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade. A multa é fixada entre 5 mil e 15 mil Ufirs, valor que chega a quase R$ 16 mil.
Boca de urna na prática
A boca de urna é qualquer tentativa de convencer o eleitor a votar em um candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. Abordar quem está na fila, distribuir santinhos e pedir voto perto das seções são os casos mais comuns.
Grupos organizados para promover uma candidatura também estão proibidos. Até o fim da votação, não pode haver aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou material de campanha.
O que continua permitido
Votar com a camiseta do candidato não é crime. O eleitor também pode levar bandeira, broche, adesivo ou boné, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
A linha que separa uma coisa da outra é a tentativa de influenciar. Mostrar a própria preferência é permitido. Tentar mudar o voto de alguém, não.
Outros crimes do dia da eleição
A Lei das Eleições lista outras condutas que se tornam crime no domingo, com a mesma pena da boca de urna. Entram nessa conta o uso de alto-falantes e carros de som, comícios, carreatas e a divulgação de propaganda de partidos e candidatos.
A internet não escapa da regra. Publicar conteúdo novo de campanha ou pagar para impulsionar postagens é crime no dia da votação. O que já estava no ar pode continuar disponível.
Compra de votos é mais grave
Oferecer dinheiro, presente ou qualquer vantagem em troca do voto é crime em qualquer época, e não apenas no dia da eleição. A pena chega a quatro anos de reclusão, além de multa, e alcança tanto quem oferece quanto quem aceita.
Prisão e efeitos da condenação
Desde terça-feira (20), eleitores não podem ser presos, mas a regra tem exceções. O flagrante é uma delas, e quem for pego fazendo boca de urna pode ser detido na hora.
Uma condenação definitiva por crime eleitoral ainda suspende os direitos políticos enquanto durarem os efeitos da pena. Nesse período, a pessoa não pode votar nem se candidatar.
Como denunciar
Casos de boca de urna podem ser denunciados pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, ou diretamente ao juízo da zona eleitoral. Os mesários e os policiais que fazem a segurança dos locais de votação também podem ser acionados.