TCE recomenda rejeição das contas de seis prefeitos do Tocantins
Presidente Kennedy, Santa Fé do Araguaia, Campos Lindos, Pau D'Arco, Palmeirante e Couto Magalhães
Por Administrador
Publicado em 13/08/2026 10:52
Politica

Falhas no recolhimento de contribuições previdenciárias, déficits financeiros e orçamentários, abertura de créditos acima dos limites ou sem recursos suficientes, divergências contábeis e problemas relacionados a precatórios estão entre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) nas contas de 2024 de seis municípios.

Os pareceres prévios pela rejeição alcançam as gestões de Presidente Kennedy, Santa Fé do Araguaia, Campos Lindos, Pau D'Arco, Palmeirante e Couto Magalhães. Cada município, porém, apresentou situações diferentes, algumas delas envolvendo valores milionários.

Cinco dos pareceres foram emitidos numa sessão realizada em junho de 2026, sob relatoria do conselheiro Manoel Pires dos Santos. As decisões foram unânimes.

Presidente Kennedy

Em Presidente Kennedy, o parecer é referente às contas de João Batista Alves Cavalcante, analisadas no Processo nº 11436/2025.

Um dos principais problemas apontados pelo Tribunal foi o registro de contribuição patronal ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) equivalente a apenas 9,35%, sem comprovação de que o município preenchia as condições legais necessárias para utilizar uma alíquota reduzida.

O TCE também registrou baixa cobrança da dívida ativa, divergências relacionadas ao Imposto de Renda Retido na Fonte e informações incompletas de conselhos municipais.

Outro ponto chamou atenção. O Decreto nº 002/2024 foi editado 18 dias antes da lei que autorizou a alteração orçamentária. A decisão, contudo, fez uma ressalva: os recursos foram utilizados na finalidade posteriormente autorizada e não foi constatado desvio de finalidade, dano ao erário ou prejuízo financeiro, patrimonial ou orçamentário.

Campos Lindos

Em Campos Lindos, as contas sob responsabilidade do prefeito Romil Iakov Kalugin foram analisadas no Processo nº 11481/2025.

O município registrou contribuição patronal ao INSS correspondente a 10,41%, novamente sem comprovação integral das condições exigidas para adoção de alíquota reduzida.

O TCE também apontou ausência de comprovação da regularidade no pagamento de R$ 869,5 mil em precatórios. Além disso, não teria sido apresentada a relação detalhada das dívidas inscritas, pagas e baixadas, com demonstração da observância da ordem cronológica.

Pau D'Arco

Em Pau D'Arco, as contas de João Batista Neto foram analisadas no Processo nº 11483/2025 e apresentaram uma série de problemas.

A Lei Orçamentária permitia a abertura de créditos suplementares de até 1% mediante anulação de dotações. Segundo a análise do TCE, entretanto, foram abertos R$ 16,87 milhões em créditos suplementares, montante correspondente a 47,19% do orçamento inicialmente fixado.

Também foram apontados déficits em fontes específicas de recursos. Nas transferências de convênios da União, o déficit financeiro chegou a aproximadamente R$ 296,4 mil. O Tribunal identificou ainda uma divergência de R$ 3,87 milhões entre valores registrados no ativo e no passivo.

A análise mencionou ainda ausência do parecer do Conselho Municipal de Saúde, falta de comprovação da situação dos precatórios e contribuição patronal ao INSS registrada em 8,46%.

Palmeirante

Em Palmeirante, as contas do prefeito Raimundo Brandão dos Santos, analisadas no Processo nº 11487/2025, apresentaram déficits financeiros e orçamentários em diferentes fontes de recursos.

Somente nos recursos não vinculados de impostos, o déficit orçamentário ajustado alcançou aproximadamente R$ 3,04 milhões. Nas transferências de convênios da União, o resultado negativo foi de cerca de R$ 1,39 milhão.

O déficit financeiro relacionado aos recursos não vinculados de impostos chegou a R$ 5,66 milhões. O Tribunal também apontou abertura de créditos acima dos recursos disponíveis e problemas nas informações relativas aos precatórios.

Houve ainda divergência entre os valores registrados pela contabilidade municipal e os dados do Tribunal de Justiça. O município contabilizou R$ 1,03 milhão em precatórios, enquanto os registros do Judiciário indicavam aproximadamente R$ 955,8 mil. A contribuição patronal ao INSS foi registrada em 9,76%.

Couto Magalhães

O caso mais recente é o de Couto Magalhães. As contas de Júlio Cesar Ramos Brasil, referentes ao exercício de 2024, foram analisadas em 3 de agosto de 2026, também sob relatoria do conselheiro Manoel Pires dos Santos. O Parecer Prévio nº 68/2026 recomendou a rejeição das contas.

Segundo a decisão, foram abertos aproximadamente R$ 1,188 milhão em créditos adicionais utilizando como fonte um superávit financeiro de cerca de R$ 940 mil. A diferença gerou insuficiência de recursos estimada em R$ 248,3 mil.

Outro ponto envolve a Previdência. O TCE registrou contribuição patronal ao RGPS correspondente a 13,66%. Embora a legislação permita redução da alíquota em determinadas situações, o Tribunal concluiu que não houve comprovação integral de que o município preenchia os requisitos necessários para usufruir dessa redução.

Santa Fé do Araguaia

As contas da prefeita Vicença Lino, da Prefeitura de Santa Fé do Araguaia, foram analisadas no Processo nº 11478/2025.

A irregularidade considerada determinante foi relacionada à contribuição patronal ao INSS. Segundo o TCE, o município registrou recolhimento equivalente a 13,08%, percentual inferior à alíquota geral.

A análise também encontrou déficit orçamentário de aproximadamente R$ 5,5 mil e divergência nos registros de Imposto de Renda. Esses dois pontos, entretanto, foram mantidos como ressalvas e não foram considerados suficientes, isoladamente, para comprometer as contas.

Câmaras Municipais darão a palavra final

A decisão definitiva cabe às respectivas Câmaras Municipais, responsáveis pelo julgamento político-administrativo das contas de governo. Os vereadores podem acompanhar ou afastar o entendimento técnico apresentado pelo Tribunal de Contas.

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