STF manda sete Tribunais de Justiça devolverem supersalários
No Maranhão, um magistrado recebeu R$ 3,2 milhões em abril
Por Administrador
Publicado em 13/08/2026 10:48
Politica

Em despachos conjuntos publicados nesta quarta-feira (12), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino , Alexandre de Moraes , Cristiano Zanin e Gilmar Mendes determinaram a devolução imediata de valores considerados “exorbitantes” pagos a magistrados por sete Tribunais de Justiça do país.

 

 

 

 

 

Entre os casos detalhados na decisão da Corte, ganha destaque o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), onde um único magistrado chegou a receber R$ 3,2 milhões em um único contracheque no mês de abril.

A decisão estabelece um prazo improrrogável de cinco dias para que os presidentes dos TJs do Maranhão, Distrito Federal, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia anexa aos autos os comprovantes do ressarcimento das quantias excedentes, além da demonstração da suspensão de novas liberações acima do teto constitucional.

A intervenção do STF ocorre na esteira de apurações jornalísticas que revelaram o descumprimento sistemático das diretrizes da Corte sobre supersalários, com vencimentos que atingiam até R$ 495 mil mensais, bem acima do teto constitucional do funcionalismo público, fixado em R$ 46,4 mil.

Justificativas dos Tribunais e Novas Travas do STF

Em manifestação enviada anteriormente ao STF sob risco de afastamento dos cargos de direção, os TJs alegaram que os repasses se amparam em resolução conjunta do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida, no entanto, contraria a orientação firmada pelo próprio STF em maio, que barrou penduricalhos acumulados (como auxílios-moradia, alimentação e adicionais por acervo) e teto geral de R$ 78,8 mil para situações superficiais.

“Não obstante a clara dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo. A título exemplificativo, verificam-se pagamentos exorbitantes não autorizados pelo Supremo Tribunal Federal”, apontaram os ministros no despacho.

A determinação do STF alcança também a Advocacia-Geral da União (AGU). O ministro Jorge Messias terá 72 horas para encaminhar a folha de pagamento integral do órgão e apontar membros beneficiados por verbas incompatíveis.

Com a trava imposta de que indenizatórios adicionais não ultrapassem 70% do subsídio básico, o STF projeta uma contenção de gastos públicos da ordem de R$ 7,3 bilhões por ano. O teto de R$ 78,8 mil passará a ser aplicado com restrições a quem atinge o topo da carreira com mais de 35 anos de serviço e acumula os requisitos exigidos.

Análise

A menção expressa ao Tribunal de Justiça do Maranhão pelo STF, citando o pagamento de R$ 3,2 milhões a um único magistrado, coloca a corte estadual sob forte pressão de transparência e controle social. A regulamentação de indenizações retroativas e penduricalhos administrativos vinha sendo aplicada pelas instâncias estaduais para contornar o teto salarial previsto na Constituição Federal. Portanto, a presente decisão de estabelecer um modelo de remuneração – unificada por Dino, Zanin, Mendes e Moraes - aprofunda a percepção de privilégios e prejudica a imagem do Poder Judiciário junto à sociedade.

Do ponto de vista da gestão pública e do equilíbrio orçamentário, a estimativa de economia de R$ 7,3 bilhões anuais será um freio necessário sobre a autonomia financeira dos tribunais estaduais. Para o Maranhão, o cumprimento específico da ordem de devolução e a adequação ao limite de R$ 78,8 mil exigem ao TJ-MA a reorganização interna de suas planilhas de pagamento, reestabelecendo a vinculação às balizas do Supremo

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