STF valida decisão sobre fornecimento de canabidiol para criança com autismo
Por Administrador
Publicado em 06/05/2026 00:05
Politica

Uma sentença inédita da 1ª Vara da Infância de São Luís motivou o Supremo Tribunal Federal (STF) a detalhar o alcance de entendimentos vinculantes (Súmulas 60, 61 e Tema 1234) sobre o fornecimento de produtos à base de canabidiol. A decisão favorece o tratamento de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 

A controvérsia chegou à Suprema Corte por meio de uma Reclamação Constitucional ajuizada pelo Estado do Maranhão contra a decisão do juiz José Américo Abreu Costa. O ente estatal alegava que a ordem judicial para fornecer o produto “Cannfly Broad Spectrum” descumpria decisões vinculantes do STF.

 

 

Contudo, ao analisar as informações prestadas pelo magistrado maranhense, o ministro Luiz Fux rejeitou os argumentos do Estado, reconhecendo o acerto da sentença original.

 

Distinguishing (Distinção)

O ponto central da vitória jurídica foi a aplicação do instituto do “distinguishing”. Esta técnica permite que um juiz não aplique um precedente ou súmula quando demonstra que o caso sob análise possui particularidades fáticas ou jurídicas que o tornam diferente do padrão estabelecido.

 

O juiz José Américo demonstrou que o produto em questão não se enquadrava nas proibições genéricas das súmulas do STF.

 

Com base em notas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ficou provado que o item é classificado como um “produto de Cannabis” destinado a fins terapêuticos (especialmente para TEA e convulsões graves) e não como um “medicamento” convencional sujeito às mesmas restrições.

 

Fundamentos da decisão do ministro Luiz Fux

Ao manter a sentença, o ministro Luiz Fux destacou três pilares fundamentais que justificaram o afastamento da regra geral:

 

-Insucesso Terapêutico: O processo comprovou que o paciente já havia utilizado outras medicações tradicionais, sem obter resultados satisfatórios.

-Hipossuficiência: A condição de vulnerabilidade econômica da família impediria o acesso ao tratamento sem o auxílio estatal.

-Instrução Técnica: A farta documentação apresentada pela 1ª Vara da Infância demonstrou que a decisão não afrontava os Temas 6 e 1234, nem as Súmulas 60 e 61, devido às especificidades do caso.

“A decisão do STF representa uma vitória para as crianças maranhenses e um marco em nível nacional”, afirmou o juiz José Américo.

Fonte: TJMA

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