A juíza Marcela Santana Lobo, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, autorizou a saída temporária de 820 apenados para o período do Dia das Mães. Os beneficiados estão autorizados a deixar as unidades prisionais a partir das 9h desta quarta-feira (6) e devem retornar até as 18h do dia 12 de maio (terça-feira).
Segundo a magistrada, a concessão do benefício segue os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (LEP). Para ter direito à saída, o interno precisa apresentar:
- Comportamento adequado;
- Cumprimento mínimo da pena: 1/6 para primários e 1/4 para reincidentes;
- Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
A decisão foi tomada após consulta ao Ministério Público e à administração penitenciária. Vale ressaltar que o detento só poderá sair se não houver outros impedimentos ou mandados de prisão em aberto.
Restrições durante o benefício
Durante o período de liberdade temporária, os apenados devem seguir regras rigorosas sob pena de perderem o benefício:
- Fornecer o endereço da família onde poderão ser localizados;
- Recolhimento domiciliar obrigatório durante o período noturno;
- Proibição de frequentar bares, festas e locais similares.
A Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) já recebeu a lista oficial dos beneficiados. Os diretores dos estabelecimentos prisionais da Grande Ilha têm até as 12h do dia 15 de maio (sexta-feira) para comunicar à Justiça o retorno dos internos ou informar eventuais intercorrências.