SÃO LUIS: Justiça autoriza saída temporária de 820 detentos para o Dia das Mães
Os beneficiados deixam as unidades prisionais nesta quarta-feira (6)
Por Administrador
Publicado em 05/05/2026 07:05
Politica

A juíza Marcela Santana Lobo, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, autorizou a saída temporária de 820 apenados para o período do Dia das Mães. Os beneficiados estão autorizados a deixar as unidades prisionais a partir das 9h desta quarta-feira (6) e devem retornar até as 18h do dia 12 de maio (terça-feira).

 

Segundo a magistrada, a concessão do benefício segue os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (LEP). Para ter direito à saída, o interno precisa apresentar:

 

  • Comportamento adequado;
  • Cumprimento mínimo da pena: 1/6 para primários e 1/4 para reincidentes;
  • Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

A decisão foi tomada após consulta ao Ministério Público e à administração penitenciária. Vale ressaltar que o detento só poderá sair se não houver outros impedimentos ou mandados de prisão em aberto.

Restrições durante o benefício

Durante o período de liberdade temporária, os apenados devem seguir regras rigorosas sob pena de perderem o benefício:

  • Fornecer o endereço da família onde poderão ser localizados;
  • Recolhimento domiciliar obrigatório durante o período noturno;
  • Proibição de frequentar bares, festas e locais similares.

A Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) já recebeu a lista oficial dos beneficiados. Os diretores dos estabelecimentos prisionais da Grande Ilha têm até as 12h do dia 15 de maio (sexta-feira) para comunicar à Justiça o retorno dos internos ou informar eventuais intercorrências.

 

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