O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a cobrança previdenciária maior para servidores públicos aposentados e pensionistas com doenças graves ou incapacitantes. Por 7 votos a 3, os ministros consideraram constitucional a mudança estabelecida pela reforma da Previdência de 2019, que acabou com um benefício que reduzia a contribuição desse grupo.
O julgamento foi concluído na quinta-feira (29/10), após questionamento apresentado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
O que mudou na contribuição previdenciária?
Antes da reforma, aposentados e pensionistas do serviço público com doenças graves ou incapacitantes tinham direito à chamada “imunidade do duplo teto”. De acordo com a regra, a contribuição previdenciária seria cobrada somente sobre a parcela do benefício que ultrapassasse o dobro do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Contudo, com a reforma de 2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro, essa proteção foi extinta. Desde então, a contribuição passou a incidir sobre os valores que ultrapassam o teto simples do INSS, seguindo o mesmo critério aplicado aos demais aposentados e pensionistas.
Para entender a diferença, um servidor com doença grave que recebe R$ 20 mil pagava contribuição apenas sobre o valor que excedesse aproximadamente R$ 17 mil. Atualmente, o cálculo considera tudo o que ultrapassa cerca de R$ 8,5 mil, correspondente ao teto do INSS.
Quem é afetado pela decisão?
A mudança vale para servidores públicos aposentados e pensionistas vinculados aos regimes próprios de previdência da União, dos estados e dos municípios que tenham doenças graves ou incapacitantes e recebam benefícios acima do teto do INSS.
Por isso, na prática, nada muda para quem já paga a contribuição pelas regras atuais, em vigor desde 2019. Quem recebe abaixo desse limite continua sem pagar contribuição previdenciária. Já aposentados e pensionistas do INSS não são afetados, pois não há cobrança desse tipo sobre os benefícios pagos pelo instituto.
Além disso, a decisão também não interfere na isenção do Imposto de Renda garantida por lei a aposentados e pensionistas com determinadas doenças graves.