Deputado propõe recompensa de R$ 100 por cada javali abatido no Tocantins
Espécie invasora, que ameaça lavouras, o meio ambiente e a segurança no campo
Por Administrador
Publicado em 09/10/2026 00:00
Politica

Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Tocantins propõe que o Estado pague R$ 100 por cada javali abatido legalmente. A iniciativa, de autoria do deputado estadual Olyntho Neto (MDB), pretende estimular o controle populacional da espécie invasora e prevenir prejuízos à agropecuária, ao meio ambiente e à segurança das comunidades rurais.

A proposta consta do Projeto de Lei nº 246/2026, apresentado em 22 de setembro e publicado no Diário da Assembleia desta quarta-feira (07/10). O texto institui a Política Estadual de Incentivo Financeiro ao Controle Populacional do Javali, abrangendo tanto o javali-europeu (Sus scrofa) quanto seus híbridos que vivem em liberdade.

Pelas regras propostas, pessoas físicas e empresas devidamente cadastradas e autorizadas pelos órgãos ambientais competentes poderão receber R$ 100 por animal abatido, desde que cumpram as exigências legais e comprovem a realização do controle.

O manejo poderá ocorrer durante todo o ano, sem limite de quantidade de animais, respeitando as normas ambientais, sanitárias e de bem-estar animal. Isso não significa, entretanto, autorização irrestrita para a caça ou pagamento automático a qualquer pessoa que abater um javali.

Como funcionaria o pagamento

Para receber o incentivo, os interessados precisarão comprovar que estão cadastrados perante o órgão ambiental competente e possuem autorização para realizar o manejo da espécie.

Também será exigida a comprovação do abate regular, conforme critérios a serem definidos em regulamento.

Quando a atividade ocorrer em propriedade privada, será obrigatória a autorização do proprietário, possuidor ou arrendatário da área.

O projeto permite que o Governo do Tocantins estabeleça regiões prioritárias para o controle, firme parcerias com municípios e entidades e defina mecanismos de fiscalização, monitoramento e prestação de contas.

O pagamento terá caráter de incentivo financeiro, destinado a compensar parte dos custos de quem realiza legalmente o manejo, e não de remuneração por uma atividade de caça.

Medida busca evitar prejuízos no campo

Na justificativa da proposta, Olyntho Neto destaca os danos que a proliferação de javalis pode causar à produção agropecuária e à biodiversidade.

A espécie, originária da Europa, Ásia e norte da África, é considerada exótica invasora no Brasil. Sua elevada capacidade de reprodução e adaptação a diferentes ambientes dificulta o controle populacional.

Os javalis podem destruir plantações, danificar o solo, competir com espécies nativas e representar riscos sanitários para rebanhos e outros animais.

Segundo o parlamentar, diferentemente de estados onde a presença da espécie já provoca prejuízos expressivos, a proposta para o Tocantins possui caráter preventivo.

A intenção é criar instrumentos legais e financeiros para impedir que a expansão dos animais alcance proporções capazes de comprometer a produção rural e o equilíbrio ambiental.

Controle já é autorizado pelo Ibama

O controle populacional do javali já é permitido no Brasil pela regulamentação federal, especialmente pela Instrução Normativa nº 3/2013 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com alterações posteriores.

As regras exigem cadastro e autorização para o manejo, além da observância das normas aplicáveis aos métodos utilizados. A atividade deve respeitar a legislação sobre armas, propriedade privada e proteção animal.

A principal novidade do projeto apresentado na Assembleia, portanto, não é autorizar uma atividade já regulamentada nacionalmente, mas criar um incentivo financeiro estadual para ampliar as ações de controle.

Proposta ainda precisa ser aprovada

O Projeto de Lei nº 246/2026 está em tramitação na Assembleia Legislativa e ainda depende de aprovação parlamentar e sanção para se transformar em lei.

Mesmo que seja aprovado, o pagamento dos R$ 100 por animal dependerá da regulamentação do programa pelo Poder Executivo, incluindo critérios de habilitação, comprovação do abate, fiscalização e disponibilidade de recursos públicos.

 

A justificativa do projeto prevê que a regulamentação também considere limites orçamentários, mas o texto não apresenta uma estimativa do custo total da iniciativa para os cofres estaduais.

Até que a proposta conclua sua tramitação, não existe direito ao recebimento do incentivo financeiro previsto no projeto.

Por 'AF Noticias'

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