Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Tocantins propõe que o Estado pague R$ 100 por cada javali abatido legalmente. A iniciativa, de autoria do deputado estadual Olyntho Neto (MDB), pretende estimular o controle populacional da espécie invasora e prevenir prejuízos à agropecuária, ao meio ambiente e à segurança das comunidades rurais.
A proposta consta do Projeto de Lei nº 246/2026, apresentado em 22 de setembro e publicado no Diário da Assembleia desta quarta-feira (07/10). O texto institui a Política Estadual de Incentivo Financeiro ao Controle Populacional do Javali, abrangendo tanto o javali-europeu (Sus scrofa) quanto seus híbridos que vivem em liberdade.
Pelas regras propostas, pessoas físicas e empresas devidamente cadastradas e autorizadas pelos órgãos ambientais competentes poderão receber R$ 100 por animal abatido, desde que cumpram as exigências legais e comprovem a realização do controle.
O manejo poderá ocorrer durante todo o ano, sem limite de quantidade de animais, respeitando as normas ambientais, sanitárias e de bem-estar animal. Isso não significa, entretanto, autorização irrestrita para a caça ou pagamento automático a qualquer pessoa que abater um javali.
Como funcionaria o pagamento
Para receber o incentivo, os interessados precisarão comprovar que estão cadastrados perante o órgão ambiental competente e possuem autorização para realizar o manejo da espécie.
Também será exigida a comprovação do abate regular, conforme critérios a serem definidos em regulamento.
Quando a atividade ocorrer em propriedade privada, será obrigatória a autorização do proprietário, possuidor ou arrendatário da área.
O projeto permite que o Governo do Tocantins estabeleça regiões prioritárias para o controle, firme parcerias com municípios e entidades e defina mecanismos de fiscalização, monitoramento e prestação de contas.
O pagamento terá caráter de incentivo financeiro, destinado a compensar parte dos custos de quem realiza legalmente o manejo, e não de remuneração por uma atividade de caça.
Medida busca evitar prejuízos no campo
Na justificativa da proposta, Olyntho Neto destaca os danos que a proliferação de javalis pode causar à produção agropecuária e à biodiversidade.
A espécie, originária da Europa, Ásia e norte da África, é considerada exótica invasora no Brasil. Sua elevada capacidade de reprodução e adaptação a diferentes ambientes dificulta o controle populacional.
Os javalis podem destruir plantações, danificar o solo, competir com espécies nativas e representar riscos sanitários para rebanhos e outros animais.
Segundo o parlamentar, diferentemente de estados onde a presença da espécie já provoca prejuízos expressivos, a proposta para o Tocantins possui caráter preventivo.
A intenção é criar instrumentos legais e financeiros para impedir que a expansão dos animais alcance proporções capazes de comprometer a produção rural e o equilíbrio ambiental.
Controle já é autorizado pelo Ibama
O controle populacional do javali já é permitido no Brasil pela regulamentação federal, especialmente pela Instrução Normativa nº 3/2013 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com alterações posteriores.
As regras exigem cadastro e autorização para o manejo, além da observância das normas aplicáveis aos métodos utilizados. A atividade deve respeitar a legislação sobre armas, propriedade privada e proteção animal.
A principal novidade do projeto apresentado na Assembleia, portanto, não é autorizar uma atividade já regulamentada nacionalmente, mas criar um incentivo financeiro estadual para ampliar as ações de controle.
Proposta ainda precisa ser aprovada
O Projeto de Lei nº 246/2026 está em tramitação na Assembleia Legislativa e ainda depende de aprovação parlamentar e sanção para se transformar em lei.
Mesmo que seja aprovado, o pagamento dos R$ 100 por animal dependerá da regulamentação do programa pelo Poder Executivo, incluindo critérios de habilitação, comprovação do abate, fiscalização e disponibilidade de recursos públicos.
A justificativa do projeto prevê que a regulamentação também considere limites orçamentários, mas o texto não apresenta uma estimativa do custo total da iniciativa para os cofres estaduais.
Até que a proposta conclua sua tramitação, não existe direito ao recebimento do incentivo financeiro previsto no projeto.
Por 'AF Noticias'