A Justiça do Maranhão determinou o afastamento imediato de 17 servidores comissionados e não efetivos do Município de Ribeirãozinho do Maranhão (antigo Governador Edison Lobão). A decisão liminar, proferida pela juíza Ana Lucrécia Sodré e publicada na última sexta-feira (11), atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA).
A medida é fruto de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Probidade e Patrimônio Público de Imperatriz, sob responsabilidade da promotora Glauce Lima Malheiros. As investigações constataram a nomeação irregular de parentes do prefeito Flávio Soares Lima (“Flávio Material de Construção”), além de familiares de secretários municipais, vereadores e do procurador-geral do município.
Determinações e penalidades
Os afastamentos ocorrem com a interrupção imediata dos saários e benefícios até o julgamento final da ação.
- Alvo do afastamento: Isaura Cardoso de Araújo, Francisco Soares Lima, Matheus Soares Carvalho, Thiago Soares Lima, Bento Marcos Silva Pereira, Ivanilza da Silva Ferreira, Gleyciane Pereira de Sousa, Aroldo Soares Lopes, Maykon Jefferson Soares Barros, Silas Muniz Alencar dos Santos, Jessica Maria Batista Pereira, Daiana Alves Sousa, Celma Miranda de Alencar Chaves, Glauciani Alencar de Araújo Leite, Telma Gomes Sousa, Francisca do Nascimento Moura e Gerlândia de Sousa Gomes.
A ordem também veda a permanência de qualquer outro servidor que se enquadre nas vedações da Súmula Vinculante nº 13 do STF (antinepotismo). A gestão municipal deve apresentar, no prazo de 15 dias, os atos de exoneração, cópias das nomeações realizadas em 2026, declarações de parentesco e comprovantes de publicação no Diário Oficial.
Em caso de desobediência, a prefeitura responderá por multa diária de R$ 5 mil por servidor mantido irregularmente, com limite de até R$ 100 mil por cargo.