TSE reverte decisão do TRE-MA e mantém mandatos de Fernando Braide e Wellington do Curso
Por 4 votos a 3, Corte Eleitoral afastou acusação de fraude à cota de gênero e anulou decisão que determinava a cassação dos deputados estaduais
Por Administrador
Publicado em 26/06/2026 09:08
Politica

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu nesta quinta-feira (25) uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que havia determinado a cassação dos mandatos dos deputados estaduais Fernando Braide (Solidariedade) e Wellington do Curso (Novo) por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2022.

 

Por quatro votos a três, a Corte Eleitoral deu provimento ao recurso apresentado pela chapa do então Partido Social Cristão (PSC) e garantiu a permanência dos parlamentares nos cargos.

 

Votaram pela manutenção da decisão do TRE-MA e pela cassação dos mandatos o relator do processo, ministro André Mendonça, além dos ministros Ricardo Vilas Boas e Nunes Marques.

 

Abriram divergência e votaram pelo provimento do recurso os ministros Estela Aranha, Antônio Carlos Ferreira, Dias Toffoli e Floriano de Azevedo Marques, formando a maioria que assegurou a permanência de Fernando Braide e Wellington do Curso na Assembleia Legislativa do Maranhão.

 

Com a decisão, o TSE derrubou o acórdão do TRE-MA que havia reconhecido fraude à cota de gênero na composição da chapa do PSC nas eleições proporcionais de 2022 e determinado a anulação dos votos obtidos pela legenda.

 

Entenda o caso

 

O processo teve origem em uma ação que apontava suposta utilização de candidatas laranja para o cumprimento da cota mínima de gênero exigida pela legislação eleitoral.

 

Em 2024, o TRE-MA decidiu, por cinco votos a dois, pela cassação de toda a chapa do PSC, anulando os votos recebidos pelo partido nas eleições proporcionais de 2022 e determinando a perda dos mandatos conquistados pela legenda.

 

A decisão atingia diretamente Fernando Braide e Wellington do Curso, eleitos deputados estaduais pelo partido naquele pleito.

 

Ao analisar os recursos, porém, a maioria do TSE entendeu que não ficaram configurados os elementos necessários para caracterizar a fraude à cota de gênero, reformando o entendimento adotado pela Justiça Eleitoral maranhense.

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