A 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Tocantins condenou o ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Tocantins (Incra/TO), Carlos Alberto da Costa, conhecido como Carlão da Saneatins, pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso.
Também foram condenados o então superintendente substituto, Eltier Júnior Postal, e os particulares Maurício Marques de Brito e Pedro de Campos Menezes. A sentença foi proferida pelo juiz federal substituto Hallisson Costa Glória.
O caso envolve a emissão e a utilização de documentos que negavam a existência do Projeto de Assentamento (PA) Guariroba, localizado no município de Palmeirante, na região norte do estado.
Carlos Alberto da Costa tem trajetória política no Tocantins - foi deputado estadual em 2011 e exerceu a liderança do governo na Assembleia Legislativa. Esta é mais uma condenação relacionada à sua atuação à frente do Incra no estado.
Emissão de documentos falsos
A ação penal (processo nº 1004586-98.2020.4.01.4300) teve origem em investigação da Polícia Federal, que apontou a expedição de declarações oficiais falsas em janeiro de 2017.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), aceita pela Justiça em novembro de 2021, Carlos Alberto da Costa assinou, em 4 de janeiro de 2017, ofício declarando a inexistência de projeto de assentamento no imóvel denominado Fazenda Guariroba.
Dias depois, em 31 de janeiro, Eltier Júnior Postal reforçou a informação ao emitir declaração afirmando que a área não integrava projeto de reforma agrária.
As investigações demonstraram, contudo, que o PA Guariroba havia sido criado por portaria do próprio Incra em maio de 2014. Documentos internos do órgão, inclusive relatórios de gestão assinados pelos acusados, registravam formalmente a criação do assentamento.
À época da criação do projeto, Eltier Postal ocupava a chefia da Divisão de Desenvolvimento de Projeto de Assentamento e assinou relatório que mencionava o PA Guariroba.
A tese de erro alegada por Carlos Alberto foi considerada inconsistente pela Justiça. Conforme registrado na sentença, a versão “não se sustenta ante os demais elementos de informação constantes nos autos”.
Uso em ação judicial
Os documentos foram utilizados em ação cível que tramitava na Justiça Federal em Araguaína, na qual Pedro de Campos Menezes questionava a arrecadação da área pela União, ocorrida na década de 1980.
De acordo com a denúncia, Maurício Marques de Brito, procurador de Pedro, havia solicitado formalmente ao Incra, em outubro de 2016, informações sobre a existência de assentamento na área - o que evidenciou o interesse direto na obtenção das declarações.
Embora, posteriormente, tenham sido expedidos ofícios retificando as informações, a sentença destaca que não há prova de que esses documentos tenham sido efetivamente entregues ou juntados ao processo judicial.
Além do uso na esfera judicial, o MPF apontou que os documentos também foram empregados para pressionar assentados a deixarem a área.
Penas aplicadas
Na dosimetria da pena dos réus, o magistrado considerou circunstâncias favoráveis, como a ausência de antecedentes.
Carlos Alberto da Costa e Eltier Júnior Postal foram condenados a 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 12 dias-multa, por falsidade ideológica qualificada pelo exercício de cargo público.
Maurício Marques de Brito e Pedro de Campos Menezes receberam 2 anos de reclusão, também em regime aberto, e 10 dias-multa, por uso de documento falso.
As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos. Para os ex-dirigentes do Incra, foi fixada prestação pecuniária de cinco salários mínimos e multa substitutiva de dois salários mínimos. Para os particulares, a prestação pecuniária foi estabelecida em dez salários mínimos, além de multa substitutiva de cinco salários mínimos.
Os réus poderão recorrer em liberdade. O juiz determinou ainda a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.
Condenação anterior
Carlão da Saneatins já havia sido condenado, em 2021, a sete anos de prisão por corrupção no âmbito da Operação Nudae, deflagrada pela Polícia Federal em 2018. Naquele caso, as investigações apontaram recebimento de propina para favorecimento em contratos de assistência técnica e extensão rural (Ater).

Grupo reocupou o local onde havia sido destruída uma das moradia
Conflitos persistem no PA Guariroba
O PA Guariroba permanece no centro de disputas fundiárias. Em janeiro deste ano, moradores relataram novas ações violentas na Gleba Anajá, com destruição de moradias e plantações.
Quatro suspeitos chegaram a ser presos pela Polícia Militar do Tocantins, mas foram posteriormente soltos e retornaram à área. Segundo o Incra, não há decisão de reintegração de posse que autorize a retirada das famílias.
O conflito se arrasta há mais de 16 anos e agora também se relaciona à ação penal que resultou na condenação dos ex-dirigentes do órgão por falsidade ideológica envolvendo a área.
Fonte: AF Noticias (Foto: Montagem | Divulgação)