Flávio Dino suspende quebra de sigilo de Fábio Luís Lula da Silva
Poderes de investigação das CPIs e CPMIs não são ilimitados
Por Administrador
Publicado em 04/03/2026 18:39
Politica

A decisão liminar foi proferida após a empresária Roberta Luchsinger, também incluída na lista de investigados, ingressar com mandado de segurança no Supremo pedindo a suspensão da medida.

 

Ao analisar o pedido, Dino escreveu: “Ante o exposto, concedo em parte a medida liminar para suspender os efeitos do ato impugnado e o cumprimento dos ofícios respectivos ou, subsidiariamente, caso já tenham sido encaminhadas informações, determino o sobrestamento e a preservação sob sigilo pela Presidência do Senado Federal. Não há obstáculo a eventual novo procedimento no âmbito da CPMI, desta feita com análise, debate, motivação e deliberação de modo fundamentado e individualizado. A adoção desses passos e ritos deve ser devidamente registrada em ata, como atendimento do dever constitucional de motivação”.

 

Na decisão, o ministro ressaltou que os poderes de investigação das CPIs e CPMIs não são ilimitados. Segundo ele, a prerrogativa concedida às comissões parlamentares “não admite a devassa indiscriminada à vida privada dos cidadãos”.

 

Direito à intimidade

O magistrado também destacou o risco de dano ao direito à intimidade da empresária caso a medida fosse mantida sem fundamentação adequada. “De igual forma, mostra-se presente o perigo de dano ao direito à intimidade da impetrante se quebrado o sigilo bancário e fiscal sem a devida fundamentação da autoridade competente. Neste ponto, vejo pertinente suspender o ato até que a CMPI – se entender cabível – proceda à nova deliberação”, afirmou.

 

O mandado de segurança foi protocolado na terça-feira (3/3). Na ação, a defesa de Roberta Luchsinger argumentou que a aprovação ocorreu de forma conjunta, sem análise individualizada dos pedidos. “Conforme se extrai da transmissão da sessão de 26 de fevereiro de 2026, a aprovação das graves medidas requeridas pelos nobres integrantes da CPMI foi realizada ‘em globo’, ou seja, 87 (oitenta e sete) requerimentos foram aprovados em conjunto, sem que se tenha dedicado qualquer espaço de debate ou exame específico acerca das medidas cautelares requeridas, as quais foram chanceladas de forma indiscriminada, sem qualquer fundamentação”, sustenta a defesa.

 

Após a votação, parlamentares governistas recorreram ao presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, na tentativa de reverter a decisão. O senador, no entanto, decidiu na terça-feira (3/3) manter as quebras de sigilo aprovadas pela comissão.

Fonte: Revista Fórum

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