Entram em vigor nesta terça-feira (10) as novas regras para o funcionamento do vale-alimentação e do vale-refeição. As mudanças foram estabelecidas por decreto assinado em novembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que alterou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com o objetivo de aumentar a transparência, estimular a concorrência e fortalecer a integridade do setor.
Com a nova regulamentação, a taxa de desconto (MDR) cobrada pelas operadoras de supermercados e restaurantes fica limitada a 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio passa a ter teto de 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional.
Outra mudança importante é a redução do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais, que agora deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Antes do decreto, os pagamentos eram feitos em até 30 dias.
Algumas regras de proteção já estavam em vigor desde a publicação do decreto, como a proibição de práticas comerciais consideradas abusivas. Entre elas estão deságios, descontos indevidos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras sem relação direta com a alimentação.
A nova regulamentação do PAT, no entanto, foi questionada judicialmente por grandes empresas do setor de vale-alimentação e refeição, que obtiveram liminares suspendendo fiscalizações ou punições. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essas empresas estão, por enquanto, protegidas de sanções relacionadas às regras de taxas e prazos, mas continuam obrigadas a cumprir os demais dispositivos do decreto e do PAT.
De acordo com a pasta, as liminares não suspendem a validade integral do decreto nem produzem efeitos para outras empresas. O MTE reforça que o normativo está em pleno vigor e que o cumprimento das novas regras é obrigatório para todo o mercado.
As mudanças devem beneficiar mais de 22 milhões de trabalhadores, ampliando a aceitação dos cartões e a liberdade de escolha dos usuários. O decreto também busca equilibrar a relação entre empresas, operadoras e estabelecimentos comerciais, assegurando que os recursos sejam utilizados exclusivamente para alimentação.
Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego e completará 50 anos em 2026. Atualmente, o programa conta com cerca de 327 mil empresas cadastradas e atende 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Próximas mudanças
A partir de 10 de maio, entra em vigor uma nova etapa da regulamentação, com a transição do modelo atual — em que o cartão só pode ser usado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora — para um sistema mais aberto. Nesse novo formato, o benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas, independentemente da empresa emissora ou da bandeira do cartão.
Já em novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, está prevista a interoperabilidade plena do sistema. Nessa fase, qualquer cartão do PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento em funcionamento no Brasil.
Fonte: Agência Brasil