IPVA TO 2026: Sefaz divulga calendário, desconto e como pagar
As cobranças começam no dia 30 de janeiro
Por Administrador
Publicado em 08/01/2026 17:24
Politica

O governo do Tocantins e a Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) divulgaram as datas de pagamento e outras informações a respeito do Imposto sobre Propriedade dos Veículos Automotores (IPVA)  referentes ao exercício de 2026. O IPVA TO já está disponível para pagamento, sendo que as cobranças começam no dia 30 de janeiro e terminam em 30 de outubro.O contribuinte pode quitar o tributo de duas formas:

  • cota única (à vista) com desconto de 10%; ou
  • parcelado em até 10 vezes.

Valores do IPVA TO e condições do parcelamento

Para saber quanto custa o IPVA, é preciso realizar um cálculo, cuja base é o valor de mercado do veículo, que leva em conta os números da tabela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. Dessa forma basta multiplicar esse valor pela porcentagem estabelecida nas alíquotas, que no Tocantins variam de 1% a 4%.

Segundo a Sefaz, as seguintes alíquota são aplicadas à base de cálculo:

  • 3,5% – Carros de passeio com potência acima de 100 cv.
  • 2,5% – Carros de passeio com potência de até 100 cv.
  • 3,5% – Motocicletas e similares com mais de 180 cm³ de cilindrada.
  • 2,5% – Motocicletas e similares de até 180 cm³ de cilindrada.
  • 1,25% – Caminhões.

O imposto poderá ser parcelado em até dez vezes, mas as parcelas não podem ser inferiores a R$ 250,00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica. O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran) destacou que em caso de parcelamento, o vencimento dos boletos será no último dia útil do mês da parcela.

Calendário de pagamento

Cota Data de pagamento
1ª Parc. / cota única com 10% de desconto 30/01
2ª Parcela 27/02
3ª Parcela 31/03
4ª Parcela 30/04
5ª Parcela   29/05
6ª Parcela 30/06
7ª Parcela 31/07
8ª Parcela 31/08
9ª Parcela 30/09
10ª Parc. / cota única sem desconto 30/10

Como pagar o imposto

O pagamento do IPVA Tocantins para o exercício de 2026, já pode ser feito, com emissão do Documento de Arrecadação Fiscal (Dare) no site da Sefaz-TO, direto no aplicativo ou em caixas eletrônicos.

Para quitar o imposto basta informar o número do Renavam e a placa do veículo em questão. Após emitir o boleto, o proprietário poderá pagar em qualquer banco conveniado ou seus correspondentes bancários.

As instituições conveniadas são: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bancoob, Itaú, Banco da Amazônia e Bradesco. No Dare consta, além do tradicional código de barras, o QR-code para pagamento via PIX.

Isenção do IPVA em Tocantins

No Tocantins, graças à nova Emenda Constitucional nº 137 que entrou em vigor no final deste ano,  veículos com 20 anos ou mais, ou seja, fabricados até 2006 estão isentos do imposto em 2026. Veículos com IPVA inferior ou igual a R$ 200 também não precisam pagar o tributo.

Além disso, veículos híbridos e elétricos também têm direito à isenção devido à lei nº 4.903, de 27 de novembro de 2025. Outras regras para isenção do IPVA variam conforme o estado, mas geralmente incluem:

  • Automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo,
  • Veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³;
  • Embarcações com potência inferior a 25 cv;
  • Máquinas agrícolas;
  • Táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos;
  • Carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs);
  • Veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas.
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