O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu manter o júri popular do médico e ex-prefeito de Carolina (MA), Erivelton Teixeira Neves (PL), e do vereador Lindomar da Silva Nascimento (PP), acusados de dopar e provocar aborto em uma gestante sem consentimento dela em um motel de Augustinópolis, em 2017. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Criminal nesta terça-feira (25), que negou recurso apresentado pela defesa.
A relatora, desembargadora Ângela Prudente, destacou que, nesta fase do processo, “basta a existência de indícios suficientes de materialidade e autoria” para submeter os réus ao Tribunal do Júri. Segundo ela, há elementos consistentes nos relatos da vítima, depoimentos de testemunhas, documentos médicos e demais provas do inquérito.
A defesa de Erivelton Teixeira informou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando falta de provas. A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Lindomar.
O caso
A denúncia do Ministério Público do Tocantins (MPTO), aceita pela Justiça em 2023, aponta que a vítima mantinha um relacionamento extraconjugal com o médico que era prefeito à época. Após descobrir que ele era casado, a relação foi interrompida, mas o casal reatou em novembro de 2016. Cinco meses depois, a gravidez foi confirmada.
Segundo a acusação, em 2 de março de 2017, Erivelton buscou a mulher em casa acompanhado de Lindomar, então motorista do prefeito, afirmando que faria exames com um aparelho de ultrassom portátil. Eles seguiram para um motel de Augustinópolis, onde o médico teria realizado o exame, confirmado a gestação e aplicado um sedativo na vítima, dizendo que tiraria sangue para análises.
A mulher perdeu a consciência e, conforme o MPTO, foi submetida a um procedimento de curetagem realizado por Erivelton com auxílio de Lindomar. Em seguida, foi deixada sozinha em casa, debilitada. Os acusados teriam levado ainda o exame Beta HCG e o cartão de gestante.
Mensagens anexadas ao inquérito mostram a vítima relatando dores intensas e dormência nas pernas. Lindomar teria respondido que os sintomas eram “normais”, segundo orientação do médico.
O inquérito policial, concluído em 2019, reuniu o exame que comprovava a gravidez, depoimentos e a confirmação dos próprios acusados de que viram a vítima sangrando antes de levá-la ao hospital.
Decisão judicial
Em 2024, o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da 2ª Vara de Augustinópolis, já havia determinado que o caso fosse levado ao Tribunal do Júri. A defesa recorreu, alegando inexistência de indícios.
Ao manter a decisão, o TJTO reforçou que o crime de aborto provocado sem consentimento da gestante é previsto no artigo 125 do Código Penal, com pena de três a dez anos de reclusão, e configura crime contra a vida - portanto, deve ser julgado pelo Tribunal do Júri.
Próximos passos
Como ainda cabe recurso, o júri popular não tem data definida. Caso a decisão seja mantida novamente, o processo seguirá para julgamento pelo Tribunal do Júri em Augustinópolis.
Por 'AF Noticias'