Juiz manda Câmara Municipal restituir valores recebidos com base no Fundeb em Colinas
Decisão ainda mantém condenação da Casa de Leis ao pagamento das custas processuais
Por Administrador
Publicado em 15/11/2025 00:05
Politica
Prefeitura de Colinas apontou omissão quanto à devolução dos valores repassados / Foto: Divulgação

O juiz Fábio Costa Gonzaga, da 2ª Vara Cível de Colinas do Tocantins, determinou que a Câmara Municipal devolva à Prefeitura todos os valores recebidos por força de decisão liminar que permitiu o cálculo do duodécimo com base em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

A decisão foi proferida na terça-feira (11/11), nos embargos de declaração apresentados pelo Município de Colinas, que apontou omissão quanto à devolução dos valores repassados e questionou o critério utilizado para fixar os honorários advocatícios.

Segundo o magistrado, enquanto a liminar esteve vigente, o montante do Fundeb foi indevidamente incluído no cálculo dos repasses mensais feitos pela Prefeitura ao Legislativo, o que gerou efeitos financeiros imediatos. Com a revogação da medida, a devolução dos recursos tornou-se obrigatória.

“Deverá a Câmara Municipal, beneficiária de seus efeitos, providenciar a devolução de todo o montante recebido, o que decorre da própria análise meritória da matéria controvertida na sentença”, afirmou o juiz.

O caso envolve a discussão sobre a legalidade da inclusão dos valores do Fundeb no cálculo do duodécimo - parcela mensal do orçamento repassada ao poder Legislativo. Há divergências entre magistrados em relação ao tema. Alguns entendem que as verbas vinculadas à educação não podem ser consideradas no cálculo, uma vez que os recursos do Fundeb têm destinação específica e exclusiva para a área educacional.

Por sua vez, a Câmara de Colinas ressalta que o tema já foi apreciado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) em processos semelhantes, envolvendo Araguaína e Bandeirantes do Tocantins, ocasiões em que o Tribunal reconheceu o direito das Casas Legislativas ao recebimento dos valores discutidos no duodécimo.

O presidente da Casa, vereador Augusto Agra, disse estar tranquilo e confiante quanto ao andamento do caso, reforçando que a controvérsia é estritamente jurídica e que as medidas legais cabíveis já estão sendo adotadas, inclusive com recurso interposto ao TJTO.

Com a nova decisão, o juiz revogou os efeitos da liminar anteriormente concedida e determinou que a Câmara restitua integralmente o valor recebido com base no Fundeb.

Honorários majorados

O magistrado também majorou os honorários advocatícios de R$ 1 mil para R$ 10 mil, reconhecendo a complexidade da causa e o volume financeiro significativo envolvido nos repasses.

“A lide envolveu sensível discussão sobre repasses a serem remetidos ao Poder Legislativo, em destaque o montante recebido do Fundeb, o que envolve quantias consideráveis”, pontuou o juiz.

A Câmara foi ainda condenada ao pagamento das custas processuais. A decisão mantém os demais pontos da sentença anterior e determina a intimação das partes para manifestação sobre o recurso de apelação já interposto.

A sentença, que ainda cabe recurso, reforça o entendimento de que os recursos do Fundeb não podem integrar o cálculo dos duodécimos, assegurando sua aplicação exclusiva na manutenção e desenvolvimento da educação pública.

Fonte: AF Noticias

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