O juiz Fábio Costa Gonzaga, da 2ª Vara Cível de Colinas do Tocantins, determinou que a Câmara Municipal devolva à Prefeitura todos os valores recebidos por força de decisão liminar que permitiu o cálculo do duodécimo com base em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
A decisão foi proferida na terça-feira (11/11), nos embargos de declaração apresentados pelo Município de Colinas, que apontou omissão quanto à devolução dos valores repassados e questionou o critério utilizado para fixar os honorários advocatícios.
Segundo o magistrado, enquanto a liminar esteve vigente, o montante do Fundeb foi indevidamente incluído no cálculo dos repasses mensais feitos pela Prefeitura ao Legislativo, o que gerou efeitos financeiros imediatos. Com a revogação da medida, a devolução dos recursos tornou-se obrigatória.
“Deverá a Câmara Municipal, beneficiária de seus efeitos, providenciar a devolução de todo o montante recebido, o que decorre da própria análise meritória da matéria controvertida na sentença”, afirmou o juiz.
O caso envolve a discussão sobre a legalidade da inclusão dos valores do Fundeb no cálculo do duodécimo - parcela mensal do orçamento repassada ao poder Legislativo. Há divergências entre magistrados em relação ao tema. Alguns entendem que as verbas vinculadas à educação não podem ser consideradas no cálculo, uma vez que os recursos do Fundeb têm destinação específica e exclusiva para a área educacional.
Por sua vez, a Câmara de Colinas ressalta que o tema já foi apreciado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) em processos semelhantes, envolvendo Araguaína e Bandeirantes do Tocantins, ocasiões em que o Tribunal reconheceu o direito das Casas Legislativas ao recebimento dos valores discutidos no duodécimo.
O presidente da Casa, vereador Augusto Agra, disse estar tranquilo e confiante quanto ao andamento do caso, reforçando que a controvérsia é estritamente jurídica e que as medidas legais cabíveis já estão sendo adotadas, inclusive com recurso interposto ao TJTO.
Com a nova decisão, o juiz revogou os efeitos da liminar anteriormente concedida e determinou que a Câmara restitua integralmente o valor recebido com base no Fundeb.
Honorários majorados
O magistrado também majorou os honorários advocatícios de R$ 1 mil para R$ 10 mil, reconhecendo a complexidade da causa e o volume financeiro significativo envolvido nos repasses.
“A lide envolveu sensível discussão sobre repasses a serem remetidos ao Poder Legislativo, em destaque o montante recebido do Fundeb, o que envolve quantias consideráveis”, pontuou o juiz.
A Câmara foi ainda condenada ao pagamento das custas processuais. A decisão mantém os demais pontos da sentença anterior e determina a intimação das partes para manifestação sobre o recurso de apelação já interposto.
A sentença, que ainda cabe recurso, reforça o entendimento de que os recursos do Fundeb não podem integrar o cálculo dos duodécimos, assegurando sua aplicação exclusiva na manutenção e desenvolvimento da educação pública.
Fonte: AF Noticias