O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino votou contra a lei de São Paulo que restringe o serviço de mototáxi por aplicativos, O ministro criticou as empresas de tecnologia que, segundo ele, exploram trabalhadores em condições precárias.
O ministro afirmou que “não é admissível que, eventualmente, empresas operadoras de alta tecnologia comportem-se como senhores de escravos do século 18, lucrando com o trabalho alheio executado em um regime excludente de direitos básicos”.
Dino fez uma defesa do trabalho digno e regulado, em contraposição ao modelo de exploração sem garantias trabalhistas que, segundo ele, tem se ampliado com a atuação das plataformas digitais.
Em seu voto, Flávio Dino também citou trechos da Constituição Federal para justificar sua posição. “A ordem econômica pátria deve compatibilizar livre iniciativa com a valorização do trabalho humano, visando assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”, escreveu.
A discussão no Supremo gira em torno de uma liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes em setembro, que suspendeu a aplicação da lei paulista que restringia o funcionamento de mototáxis por aplicativo. Moraes considerou que a norma estadual criava “obstáculos ao trabalho”, ao exigir autorização prévia e regulamentação municipal para o exercício da atividade, o que representaria uma “barreira de entrada” para os trabalhadores.
A ação que questiona a constitucionalidade da lei foi movida pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que argumenta que a restrição fere o direito ao trabalho e à livre iniciativa.
Antes da liminar de Moraes, cabia aos municípios regulamentar o serviço, impondo exigências como carteira de habilitação específica, autorização para atividade remunerada, certidão de antecedentes criminais e adequação do veículo utilizado. O caso reacende o debate sobre o papel das plataformas digitais na precarização das relações de trabalho e sobre o equilíbrio entre regulação pública e liberdade econômica no Brasil.