O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso da União e manter a sentença que reconheceu a omissão do órgão no fornecimento da vacina Tríplice Bacteriana Acelular (dTpa) a crianças com microcefalia no Maranhão.
Para os desembargadores, a ausência do imunizante na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) representou violação ao direito fundamental à saúde dessas crianças.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a falta da vacina desde abril de 2015. Em sua defesa, a União alegou que o processo deveria ser encerrado, pois o imunizante foi entregue espontaneamente, além de sustentar que não houve omissão, já que a escassez ocorreu por fatores internacionais, fora de seu controle.
O relator, desembargador federal Newton Ramos, rejeitou os argumentos e destacou que a distribuição da vacina só aconteceu após determinação judicial de urgência, o que caracteriza cumprimento de ordem e, portanto, reconhecimento da procedência do pedido, conforme prevê o artigo 487, III, “a”, do Código de Processo Civil.
Ele também ressaltou que não se tratava de situação imprevisível, frisando que o acesso à dTpa era uma medida essencial e indispensável à sobrevivência e ao desenvolvimento digno de recém-nascidos com condições clínicas específicas.
Dessa forma, o colegiado confirmou a condenação da União pela omissão no caso.