Por Rinaldo de Oliveira / Só Notícia Boa
O IPVA pode ser isento para idosos, mas não apenas pela idade. O benefício se aplica a quem apresenta condições de saúde que afetam a mobilidade ou a capacidade de condução e que se enquadram como Pessoa com Deficiência (PCD).
Idosos com limitações funcionais ou doenças crônicas como poliartrite reumatoide, esclerose múltipla, cardiopatias graves e sequelas de AVC podem ter direito à isenção. Outras condições, como amputações, mastectomia, paralisias, doenças degenerativas, autismo moderado a severo e deficiências visuais importantes também são consideradas.
A regra para obter a isenção varia de estado para estado, sendo necessário consultar o Detran ou a Secretaria de Fazenda da região.
Como pedir o benefício
O pedido deve ser feito no Detran ou na Secretaria da Fazenda do estado de residência. É preciso apresentar:
-Laudo médico emitido por órgão público ou credenciado, comprovando a condição de saúde e seu impacto na mobilidade ou na condução do veículo;
-Documento do veículo;
-Comprovante de residência.
Em São Paulo, por exemplo, o laudo médico deve detalhar a limitação funcional e sua relação com a direção do automóvel.
Condições médicas que dão direito à isenção
-Poliartrite reumatoide
-Esclerose múltipla
-Cardiopatias graves
-Sequelas de AVC
-Amputações
-Mastectomia
-Paralisias
-Doenças degenerativas
-Autismo moderado a severo
-Deficiências visuais importantes
I
senção para carros antigos
Em alguns estados, veículos com mais de 15, 20 ou até 30 anos podem ter isenção automática do IPVA, independentemente da condição física do proprietário.
O benefício é concedido apenas para um veículo por pessoa, mesmo que o idoso tenha mais de um carro registrado em seu nome.