A Justiça do Maranhão condenou Edilson Simão Macedo a dois anos e quatro meses de reclusão por matar um filhote de gato com extrema violência, no município de João Lisboa, no Maranhão. O crime aconteceu em setembro de 2024, no canteiro de obras da reforma do prédio-sede da Delegacia de Polícia Civil da cidade.
De acordo com o inquérito policial, duas crianças levavam o animal no colo quando o homem tomou o gato dos braços dos menores e o atirou contra escombros. Como o animal ainda apresentava sinais de vida, o agressor repetiu o ato, levando à morte do felino. O caso foi presenciado por testemunhas que relataram o fato às autoridades.
A sentença foi publicada na última quarta-feira (9), com base em denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça de João Lisboa. Atuaram no caso os promotores Maria José Corrêa e Hagamenon Azevedo, também titular da 1ª Promotoria de Justiça do município.
O MP destacou que, diante da natureza do crime, cometido com tortura e requintes de crueldade, não foi possível aplicar o Acordo de Não Persecução Penal, medida alternativa que permite a substituição da pena por prestação pecuniária ou serviços à comunidade.
A condenação foi fundamentada na Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98) e no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848). A legislação prevê pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar maus-tratos contra animais domésticos ou silvestres. No caso de cães e gatos, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço, caso o crime resulte em morte.
“É necessário defender a vida e a integridade, inclusive dos animais, que também são sujeitos de direito e detêm proteção constitucional. O Ministério Público estará sempre atento na tutela dos direitos deles também e os defenderá, sob todos os aspectos”, ressaltou a promotora Maria José Corrêa.