Tedy, cão de serviço de tutora com transtorno do espectro autista (TEA), teve transporte autorizado pela Justiça do Rio, mas negado por companhia aérea Foto: Arquivo pessoal
Um voo da empresa TAP com 288 passageiros, que decolaria do Rio de Janeiro na tarde de sábado, 24, com destino a Lisboa, capital de Portugal, foi cancelado após a empresa descumprir uma liminar que determinava o transporte de um cão de serviço.
A passageira, que obteve a liminar, pretendia levar o animal até a irmã, portadora de transtorno do espectro autista (TEA).
Em nota, a companhia aérea afirma que a decisão judicial viola seu manual de operações e “colocaria em risco a segurança a bordo”. “A TAP lamenta a situação, que lhe é totalmente alheia, mas reforçamos que jamais poremos em risco a segurança dos nossos passageiros”, disse a companhia.
Além do cancelamento, houve o atraso na decolagem dos dois voos seguintes com a mesma rota.
Conforme a companhia, “os voos foram reprogramados com grave impacto para os passageiros”, que já haviam conseguido viajar na tarde de domingo, 25. A TAP não deu previsão para o embarque do cão de serviço.
Segundo a defesa da passageira, ao negar o transporte do animal na cabine da aeronave, a TAP sugeriu que o cão fosse levado no bagageiro. Ao desobedecer a decisão, da 5ª Vara Cível de Niterói, a PF impediu a decolagem da aeronave e autuou um gerente da empresa.
Desde então, conforme a defesa, não houve posição da TAP sobre quando o animal será transportado. A empresa reitera que ele só poderia viajar no bagageiro.
à reportagem, a advogada Fernanda Lontra informa que recorrerá para que o cão possa viajar. No entanto, um documento chamado de Certificado Veterinário Internacional (CVI), que autoriza a viagem do animal, venceu neste domingo, 25.
Fonte: Estadão