CNJ suspende eleição para escolha de desembargador no Tocantins
30/04/2024 16:57 em Politica

Escolhidos foram João Rodrigues Filho, José Demóstenes de Abreu e Leila da Costa Vilela Magalhães

Por AF Notícias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu cautelarmente a eleição realizada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) para escolha dos três procuradores de Justiça que integram a lista tríplice para a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional para membro do Ministério Público.

 

A eleição ocorreu em 18 de abril deste ano com votação secreta e elegeu os procuradores de Justiça João Rodrigues Filho, José Demóstenes de Abreu e Leila da Costa Vilela Magalhães. A lista foi encaminhada para o governador Wanderlei Barbosa apreciar e escolher, em 20 dias, um dos nomes para ocupar a vaga, o que ainda não foi feito.

 

Conforme a decisão, o TJTO deverá requisitar a devolução da lista encaminhada ao governador e aguardar o parecer final do Conselho Nacional de Justiça, ou realizar uma nova eleição com votação aberta e nominal.

 

 

Votação não pode ser secreta

O conselheiro do CNJ e relator do caso, Marcello Terto e Silva, entendeu que a eleição secreta violou os princípios constitucionais da publicidade e motivação/fundamentação dos atos administrativos.

 

Isso porque o artigo 37 da Constituição Federal de 1988 impõe a obrigatoriedade da publicidade nos atos administrativos. Além disso, o CNJ também editou a Recomendação n° 13/2007, apontando “que a lista tríplice [...] seja formada em sessão pública, mediante votos abertos, nominais [...]”.

 

Ainda conforme Marcello Terto, a autonomia constitucionalmente assegurada aos tribunais não lhes retira do estado de submissão à Constituição da República.

 

Regimento Interno do TJTO não prevê a votação secreta

Outro detalhe apontado pelo conselheiro é que o próprio Regimento Interno do TJTO não prevê a votação secreta. “Se o TJTO não criou regimentalmente a regra do escrutínio secreto, vale a regra de votação aberta estabelecida pela Recomendação n° 13 e pelos precedentes deste CNJ”, disse Marcello Terto.

 

Por fim, frisou que “há a obrigatoriedade da votação aberta, nominal e fundamentada na lista emanada do quinto constitucional”.

 

O caso ainda será analisado pelo plenário do CNJ. O procedimento de controle administrativo (PCA) foi apresentado por Aroldo Amaral da Silva. 

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